Portaria n.º 18038 — Substitui o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 17665, que cria na província de Angola a brigada de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 17665, que cria na província de Angola a brigada de estudo dos rios de Angola
A feição difícil, especializada e árdua dos trabalhos cometidos à brigada de estudos dos rios de Angola, criada pela Portaria n.º 17665, de 9 de Abril de 1960, a desenvolver as mais das vezes em regiões remotas, despovoadas e falhas de recursos; a escassez de técnicos nacionais competentes e treinados neste sector e o feliz resultado conseguido no estudo e estabelecimento da navegação fluvial no rio Cubango, aconselham a alargar o âmbito de recrutamento dos elementos directivos e técnicos da brigada, por forma a consentir pleno aproveitamento da experiência adquirida.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É substituido pelo quadro apenso à presente portaria o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 17665, de 9 de Abril de 1960.
Ministério da Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.
Quadro anexo à Portaria n.º 18038
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/11/25500/23882388.pdf))
Nota. - As letras inscritas na primeira coluna destinam-se apenas à atribuição dos vencimentos metropolitanos.
Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
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