Portaria n.º 18044 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 18) do artigo 449.º, capítulo 10.º, da tabela…

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 18) do artigo 449.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor no Estado da Índia

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir no Estado da Índia um crédito especial da quantia de 26000$00, para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 449.º, n.º 18), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas das passagens de estudantes, nos termos do Decreto n.º 39297, de 29 de Julho de 1953, Decreto n.º 39362, de 16 de Setembro de 1953, e Decreto n.º 41505, de 16 de Janeiro de 1958 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 2.º, artigo 11.º «Impostos indirectos - Direitos de importação», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. Moreira.

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