Portaria n.º 18055 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 4.º, capítulo único, do…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 4.º, capítulo único, do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 88000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», do orçamento da despesa privativo da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos do mesmo organismo.
Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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