Portaria n.º 18059 — Fixa a lotação normal para o Comando Naval de Goa - Revoga a Portaria n.º 17715

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lotação normal para o Comando Naval de Goa - Revoga a Portaria n.º 17715

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Considerando a necessidade de incluir na lotação normal do Comando Naval de Goa o pessoal das lanchas de fiscalização atribuídas ao mesmo Comando, um oficial da classe de administração naval e um sargento enfermeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, revogar a Portaria n.º 17715, de 6 de Maio de 1960, e fixar para o Comando Naval de Goa a seguinte lotação:

Oficiais

Comodoro ... (ver nota a) 1

Oficiais superiores da classe de marinha ... (ver nota b) 2

Capitão-tenente ou primeiro-tenente ... (ver nota c) 1

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota b) 1

Segundos-tenentes ... 3

Capitão-tenente ou primeiro-tenente engenheiro construtor naval ... 1

Capitão-tenente de administração naval ... 1

Sargentos e praças

Marinheiros artilheiros ... 4

Primeiros-grumetes artilheiros ... 3

Segundo-sargento artífice electricista ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 7

Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabos radiotelegrafistas ... 2

Marinheiros radiotelegrafistas ... 10

Marinheiros electricistas ... 4

Segundos-sargentos de manobra ... 3

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Primeiro-despenseiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Marinheiros escriturários ... 2

Segundo-sargento monitor ... 1

(nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

(nota b) Em conformidade com o fixado no artigo 15.º do diploma citado na alínea anterior.

(nota c) É destacado para junto do quartel-general das forças armadas do Estado da Índia sempre que o comandante-chefe o determine.

Nota

De acordo com a disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha da Índia poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando Naval de Goa.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

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