Portaria n.º 18060 — Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585 (produtos…
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Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585 (produtos derivadas do petróleo), considerando-se também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja aplicado à província de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585, de 30 de Março de 1954, e que se considerem também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.
Esta portaria entra em vigor logo que a refinaria da Sociedade Nacional de Refinação de Petróleos, S. A. R. L., inicie a sua laboração.
Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
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