Portaria n.º 18065 — Manda abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano…

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 17707

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho passado, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 17707, de 2 de Maio findo, na parte respeitante ao mencionado posto consular:

... Bolívares

Chanceler ... 1650

Escriturário ... 1100

Empregado ... 1000

Dactilógrafa ... 800

Contínuo ... 750

... 5300

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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