Portaria n.º 18069 — Fixa a lotação normal para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação normal para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé
Considerando a conveniência de fixar a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, estabelecer para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Marinheiro artilheiro ... 1
Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1
Cabo radiotelegrafista ... 1
Marinheiros radiotelegrafistas ... 3
Segundo-sargento enfermeiro ... 1
Segundo-sargento escriturário ... 1
Cabo escriturário ... 1
Cabo monitor ... 1
(nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
Nota
Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.
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