Portaria n.º 18083 — Fixa em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais poderão atingir as promissórias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais poderão atingir as promissórias de fomento nacional
Nos termos da última parte do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Crédito, fixar em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, estabelecidas no § 2.º do artigo 57.º e no artigo 58.º do mesmo diploma, poderão atingir as promissórias de fomento nacional.
Ministério das Finanças, 28 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).