Portaria n.º 18126 — Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das…

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-17
Última atualização 1962-01-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1962-01-16, Portaria n.º 18966 — Altera os quantitativos diários a abonar em Angola às praças de 3.ª …

Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças terrestres ultramarinas

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças terrestres ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Tabela anexa à Portaria n.º 18126

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/12/29100/27672768.pdf))

Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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