Portaria n.º 18148 — Fixa, relativamente aos anos de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, em 2 por mil a permilagem a que se refere o § único do…
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Fixa, relativamente aos anos de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, em 2 por mil a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos da Caixa Económica Postal)
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração-Geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações:
Que, relativamente aos anos de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, seja fixada em 2 por mil a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 24 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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