Portaria n.º 18173 — Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 422000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 212000$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros, por substituição antes do regresso» ... 8875$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 3125$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 100000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para o serviço de instrução e outros» ... 18000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 2500$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 3500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 5000$00

Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 750$00

Artigo 10.º, n.º 8), alínea b) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na metrópole» ... 187$50

Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémio a conceder pela Revista Militar» ... 1000$00

Artigo 11.º, n.º 1), alínea c) «Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémios de captura de desertores» ... 100$00

Artigo 11.º, n.º 4) «Outros encargos - Força motriz» ... 6900$00

... 422000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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