Portaria n.º 18178 — Aprova os modelos a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os…

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os modelos a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os bancos comerciais são obrigados a enviar à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos da artigo único do Decreto-Lei n.º 39525, de 2 de Fevereiro de 1954, aprovar, sob proposta da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, os modelos anexos a esta portaria, a que deverão obedecer o balanço, o balancete e o desenvolvimento da conta de lucros e perdas que os bancos comerciais são obrigados a enviar àquela Inspecção-Geral, de acordo com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/12/30300/29542958.pdf))

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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