Resolução da Assembleia Nacional — Aprova, para ratificação, a Convenção que institui a Associação Europeia do Comércio Livre e o Protocolo relativo à…

Tipo Resolucao-Assembleia-Nacional
Publicação 1960-04-25
Última atualização 1968-12-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1968-12-12, Decreto-Lei n.º 48760 — Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmo…

Aprova, para ratificação, a Convenção que institui a Associação Europeia do Comércio Livre e o Protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960

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Resolução sobre a Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e ou promulgo a resolução seguinte:

A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos da Convenção que institui a Associação Europeia do Comércio Livre e do Protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960, resolve, nos termos da alínea b) do § único do artigo 99.º, com referência ao n.º 7.º do artigo 91.º, da Constituição, aprovar, para ratificação, os referidos instrumentos diplomáticos.

Publique-se e cumpra-se como nela se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

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