Decreto-Lei n.º 42824 — Permite que sejam editadas, em folhas soltas, adendas à Farmacopeia Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 24876

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que sejam editadas, em folhas soltas, adendas à Farmacopeia Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 24876

Histórico de alterações JSON API

Pelo Decreto-Lei n.º 40462, de 27 de Dezembro de 1955, foi criada uma comissão permanente a fim de proceder à revisão e interpretação da Farmacopeia Portuguesa e à elaboração de um texto, devidamente actualizado, do referido código farmacêutico.

O estado de adiantamento dos trabalhos da comissão já permite publicar um número elevado de folhas soltas, que constituirão adendas à farmacopeia vigente e servirão de base à publicação da nova farmacopeia. Tal modo de proceder é, aliás, o que mais convém à preparação de um formulário nacional, em virtude da evolução constante da terapêutica.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto se não efectuar a publicação de uma nova farmacopeia, serão editadas, em folhas soltas, adendas à Farmacopeia Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 24876, de 9 de Janeiro de 1935, que, para todos os efeitos, serão consideradas - na parte respectiva - como integrando-se, substituindo ou alterando a referida farmacopeia.

Art. 2.º O Ministro da Saúde e Assistência fica autorizado a regular as condições de publicação dessas folhas, quer quanto à sua forma de apresentação, quer quanto aos respectivos períodos de validade e ao seu preço, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24876.

Art. 3.º As referidas adendas serão editadas pela Imprensa Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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