Decreto n.º 42849 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do reembolso do empréstimo de 2:000.000$00 a contrair pela Câmara Municipal de Porto Amélia destinado à aquisição de um grupo gerador de energia eléctrica e construção de uma nova central eléctrica, com residência para o respectivo encarregado
A Câmara Municipal de Porto Amélia, da província ultramarina de Moçambique, pretende contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo de 2:000.000$00, destinado a adquirir um grupo gerador de energia eléctrica e a construir nova central eléctrica, com residência para o respectivo encarregado.
Para a realização do empréstimo está prevista a garantia do Governo da província.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do reembolso do empréstimo de 2:000.000$00 a contrair pela Câmara Municipal de Porto Amélia, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si e aprovadas pelo Governo-Geral da província, e destinado à aquisição de um grupo gerador de energia eléctrica e construção de uma nova central eléctrica, com residência para o respectivo encarregado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
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