Decreto n.º 42861 — Dá nova redacção ao § único do artigo 4.º e ao corpo do artigo 16.º dos estatutos político-administrativos das…

Tipo Decreto
Publicação 1960-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao § único do artigo 4.º e ao corpo do artigo 16.º dos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 40225 e 40226

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Impondo-se a necessidade de harmonizar os estatutos político-administrativos de Angola e Moçambique com o que se dispõe na Lei Orgânica do Ultramar Português, depois de alterada pelo Decreto-Lei n.º 42515, de 19 de Setembro de 1959, quanto ao número dos secretários provinciais de cada uma das referidas províncias;

Ouvido o Conselho Ultramarino:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O § único do artigo 4.º de cada um dos estatutos político-administrativos das províncias de Angola e Moçambique, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 40225 e 40226, de 5 de Julho de 1955, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. O governador-geral será coadjuvado no exercício das suas funções executivas pelo secretário-geral e poderá sê-lo também por quatro secretários provinciais.

Art. 2.º O corpo do artigo 16.º de cada um dos referidos estatutos político-administrativos das províncias de Angola e Moçambique passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º O governador-geral pode propor ao Ministro do Ultramar a nomeação de até quatro secretários provinciais, nos quais poderá delegar as funções executivas que entender, exceptuadas as relativas à administração financeira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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