Decreto-Lei n.º 42875 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas no capítulo 7.º do orçamento de encargos gerais da Nação - Altera…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas no capítulo 7.º do orçamento de encargos gerais da Nação - Altera a rubrica do n.º 2) do artigo 128.º, capítulo 7.º, do referido orçamento

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças, créditos especiais, no montante de 206.570$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor dos encargos gerais da Nação, como segue:

Capítulo 7.º «Subsecretariado de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Subsecretário de Estado»:

Artigo 127.º, n.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em: ..., Paris» ... 26.774$00

Artigo 128.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Ajudas de custo do adido aeronáutico em Washington» ... 155.700$00

N.º 3) «Subsídios de transporte dos adidos aeronáuticos em: ..., Paris» ... 24.096$00

... 206.570$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada igual importância, na dotação do capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) «Para encargos de empréstimos a realizar», do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º A rubrica do n.º 2) do artigo 128.º, capítulo 7.º, do orçamento de encargos gerais da Nação, reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma, é alterada para:

Ajudas de custo dos adidos aeronáuticos em:

Washington ... 237.900$00

Paris ... 155.700$00

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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