Decreto-Lei n.º 42878 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados à realização de despesas não…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, os seguintes créditos especiais, no montante de 410:000.000$00, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 137.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 280:000.000$00

Artigo 137.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 130:000.000$00

... 410:000.000$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos especiais designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 263.º «Produto da venda de títulos ...» ... 330:000.000$00

Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda extraordinária de títulos em carteira com afectação à concessão de empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 80:000.000$00

... 410:000.000$00

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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