Decreto n.º 42887 — Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 41627, que regula as características da instalação de desmagnetização a…

Tipo Decreto
Publicação 1960-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 41627, que regula as características da instalação de desmagnetização a manter a bordo dos navios mercantes

Histórico de alterações JSON API

Considerando a necessidade de definir o procedimento a adoptar na aquisição do material de desmagnetização a instalar em navios em construção ou a construir em Portugal, assunto que não foi tratado no Decreto n.º 41627, de 17 de Maio de 1958;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 10.º do Decreto n.º 41627, de 17 de Maio de 1958, passa a ter a redacção seguinte:

Para os navios já registados e para os navios novos a construir ou em construção em Portugal será o serviço de desmagnetização de navios que procederá à aquisição do material eléctrico para a instalação de desmagnetização. O material acessório será adquirido pelo proprietário.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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