Decreto n.º 42976 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras na base aérea n.º 5, Monte Real, e de revestimento de um 2.º troço da margem do rio Silveira, em Alverca
Considerando que foram adjudicadas:
À firma A. Robalo, a execução da obra de beneficiação das portas do hangar de manutenção Bellman Cleveland da base aérea n.º 5, Monte Real;
Ao empreiteiro António Torres Baptista, a execução da obra de revestimento de um 2.º troço da margem do rio Silveira, Alverca;
Ao empreiteiro João Henriques, a execução da obra de construção da carreira de tiro da base aérea n.º 5, Monte Real;
Considerando que para a execução de tais obras estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:
Com a firma A Robalo, para a execução da obra de beneficiação das portas do hangar de manutenção Bellman Cleveland da base aérea n.º 5, Monte Real, pela importância de 85100$00;
Com o empreiteiro António Torres Baptista, para a execução da obra de revestimento de um 2.º troço da margem do rio Silveira, Alverca, pela importância de 133496$00;
Com o empreiteiro João Henriques, para a execução da obra de construção da carreira de tiro da base aérea n.º 5, Monte Real, pela importância de 222965$30.
Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de de 441561$30, será, na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).