Decreto n.º 42996 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização…

Tipo Decreto
Publicação 1960-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 20

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento nas alíneas a) e g) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 42756, de 23 de Dezembro de 1959, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 57422054$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional»:

Artigo 110.º, n.º 3), alínea b) «Subsídios aos Serviços Sociais das Forças Armadas» ... 8176165$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 8.º, n.º 1) «Para encargos de empréstimos ...» ... 30000000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 111.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00

Capítulo 9.º «Serviços de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 122.º, n.º 6) «Pagamento de serviços ...» ... 350000$00

Capítulo 18.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 278.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1000000$00

... 31365000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

«Diferença de vencimentos ...» ... 10800$00

Capítulo 2.º «Conselhos superiores»:

Conselho Superior Judiciário

Artigo 11.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

1 escriturário de 1.ª classe ... 21000$00

1 escriturário de 2.ª classe ... 18000$00

... 39000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores»:

Colónia Correccional de Izeda

Artigo 436.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 20130$00

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 499.º «Despesas de anos económicos findos» ... 200000$00

... 269930$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 23.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... 150000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea u) «Institutos industriais - Construção de salas desmontáveis com material pré-fabricado» ... 280000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea l) «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas» ... 99675$00

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 123.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 14325310$10

Artigo 135.º «Planos gerais de abastecimentos de água dos distritos insulares» ... 2530434$10

... 17235419$20

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 11.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 1) «De imóveis», «Prédios urbanos», alínea d) «Linhas telefónicas privativas» ... 540$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu, Laboratório e Jardim Botânico (Instituto Botânico Dr. Júlio Henriques)

Artigo 148.º, n.º 1), alínea a) «Prédios rústicos: férias ao pessoal jornaleiro» ... 125000$00

... 125540$00

Ministério da Economia

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 152.º «Outros encargos», n.º 12) «Despesas a realizar com a reunião em Lisboa da Subcomissão de Coordenação das Questões Florestais Mediterrânicas da F. A. O.» ... 100000$00

... 57422054$20

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 30000000$00

Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 99675$00

Capítulo 7.º, artigo 197.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 16855744$20

... 46955419$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 7183865$00

Capítulo 9.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 9.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 350000$00

Capítulo 11.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 700000$00

Capítulo 12.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 14.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 50000$00

... 8533865$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 43200$00

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 6600$00

Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 5.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 5.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 20130$00

... 269930$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 2), alínea k) ... 500000$00

Capítulo 3.º, artigo 138.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 3.º, artigo 139.º, n.º 1), alínea a) ... 1800$00

Capítulo 3.º, artigo 139.º, n.º 2) ... 6000$00

Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea b) ... 900000$00

Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea c) ... 73000$00

Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 2) ... 16000$00

Capítulo 3.º, artigo 141.º, n.º 1) ... 1500$00

Capítulo 3.º, artigo 141.º, n.º 2) ... 2000$00

Capítulo 3.º, artigo 141.º, n.º 3) ... 3000$00

Capítulo 3.º, artigo 142.º, n.º 1) ... 4000$00

... 1562300$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 540$00

Ministério da Economia

Capítulo 6.º, artigo 142.º, n.º 3) ... 50000$00

Capítulo 6.º, artigo 143.º, n.º 2) ... 50000$00

... 57422054$20

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Dos encargos gerais da Nação

A rubrica «Abate-se, por disponível ..., 405350$00», correspondente à dotação inscrita no capítulo 7.º, artigo 284.º, n.º 2), alíneas a) e b), é alterada para:

Abate-se, por disponível, na dotação da alínea a) ... 405350$00

Do Ministério das Finanças

A observação (a), aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 122.º, n.º 6), é alterada para:

(a) Inclui 512000$00 para pagamento de todas as despesas ...

Do Ministério da Justiça

No quadro afecto à dotação descrita no capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1), é eliminada a designação de «1 primeiro-oficial».

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea s), é alterada para:

(c) Para conclusão do equipamento da oficina de engarrafamento e respectivas obras complementares.

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 13.º, artigo 127.º, n.º 1), alínea b), é alterada para:

(b) 871800$00, idem.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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