Decreto n.º 43052 — Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina

Tipo Decreto
Publicação 1960-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 40360, de 20 de Outubro de 1955, alterou o quadro das disciplinas das Faculdades de Medicina.

Torna-se, por isso, necessário proceder a nova distribuição dessas disciplinas por grupos e subgrupos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina distribuem-se pelos grupos e subgrupos seguintes:

1.º grupo

Anatomia Descritiva (1.ª parte).

Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica.

Histologia e Embriologia.

2.º grupo

Fisiologia:

Subgrupo A:

Química Fisiológica.

Subgrupo B:

Farmacologia.

Terapêutica Geral e Hidrologia.

3.º grupo

Anatomia Patológica.

Patologia Geral.

4.º grupo

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

5.º grupo

Bacteriologia e Parasitologia.

Higiene e Medicina Social.

6.º grupo

Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.

Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial.

Clínica Médica.

Terapêutica Médica.

Clínica das Doenças Infecciosas.

Subgrupo A:

Pneumotísiologia.

Subgrupo B:

Dermatologia e Veneriologia.

Subgrupo C:

Semiótica Radiológica.

7.º grupo

Propedêutica Cirúrgica.

Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial.

Medicina Operatória.

Clínica Cirúrgica.

Subgrupo A:

Ortopedia.

Subgrupo B:

Urologia.

Subgrupo C:

Otorrinolaringologia.

Subgrupo D:

Oftalmologia.

8.º grupo

Clínica Obstétrica.

Ginecologia.

9.º grupo

Clínica Pediátrica e Puericultura.

10.º grupo

Psiquiatria.

Subgrupo:

Neurologia.

Disciplinas anexas

Biologia Médica.

Física Médica.

Química Médica.

Psicologia.

História da Medicina.

Deontologia.

Art. 2.º Na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto a disciplina de História da Medicina faz parte do 4.º grupo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

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