Decreto-Lei n.º 43132 — Autoriza o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Lisboa, para rectificação e alargamento da Rua de Marvila, o conjunto de prédios urbanos situados nesta Rua e assinalados na planta anexa a este diploma e que dele fica a fazer parte integrante

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Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa representou ao Governo no sentido de lhe serem cedidos os imóveis situados na Rua de Marvila, 136 a 148, em Lisboa, pertencentes ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, para rectificação e alargamento daquela Rua, de harmonia com o plano de urbanização local;

Considerando ainda que para fins de elevado interesse público têm sido favoràvelmente acolhidos pelo Governo pedidos idênticos, havendo lugar a justa compensação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, por intermédio da Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Lisboa, para rectificação e alargamento da Rua de Marvila, o conjunto de prédios urbanos situados nesta Rua, com os n.os 136 a 148, inclusive, delimitados a traço grosso preto na planta anexa a este diploma e que dele fica a fazer parte integrante.

§ 1.º Pela cessão dos imóveis pagará a Câmara Municipal de Lisboa ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a compensação de 857175$00.

§ 2.º A presente cessão efectivar-se-á por meio de auto lavrado e assinado na Direcção-Geral da Fazenda Pública e fica isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19800/19051905.pdf))

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