Decreto n.º 43135 — Aumenta de vários lugares o quadro administrativo de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de vários lugares o quadro administrativo de Angola
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola acerca de necessidades de serviço que demandam a criação de mais alguns lugares no quadro administrativo da província;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
No uso da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aumentado o quadro administrativo de Angola com os seguintes lugares:
Inspectores administrativos - 6.
Administradores de circunscrição de 1.ª classe - 5.
Secretários de circunscrição - 5.
Chefes de posto - 77.
Aspirantes - 132.
Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado desde já a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas resultantes do artigo 1.º, com contrapartida nos recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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