Decreto n.º 43143 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia e abre créditos destinados a reforçar…

Tipo Decreto
Publicação 1960-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 33

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Economia

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 162.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -48000$00

Para o artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +48000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 353.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -500$00

Para o artigo 352.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00

Ministério da Economia

No capítulo 24.º, artigo 347.º:

Do n.º 3) «Aquisição de propriedades, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1), do Decreto-Lei n.º 36053, ...» ... -1500000$00

Para o n.º 1) «Obras complementares nas colónias agrícolas ...», alínea b) «Material e outras despesas» ... 1246500$00

Para o n.º 2) «Pagamento de todos os encargos com a concessão de créditos pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas ...»:

Alínea a) «Vencimentos e salários do pessoal» ... +63500$00

Alínea b) «Material e outras despesas» ... +190000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 16345582$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios nacionais e outros bens»:

Artigo 86.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições para instalação de serviços públicos, ...» ... 3500000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 110.º, n.º 3) «Transportes» ... 17000$00

... 3517000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «Dos magistrados judiciais, ...» ... 30000$00

Polícia Judiciária - Directoria

Artigo 109.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Escola Prática de Ciências Criminais

Artigo 151.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea b) «Técnicos estrangeiros, conferencistas incluindo transportes» ... 15000$00

Alínea c) «Outros serviços e encargos não especificados» ... 3000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Corpo de guardas

Artigo 166.º «Outras despesas com o pessoal, n.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 36000$00

Artigo 174.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 85000$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 193.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 10000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 226.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 25000$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 263.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 250000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 278.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 25400$00

Artigo 280.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 120000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus, em Caxias

Artigo 293.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 14900$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 306.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados», alínea c) «Salários a reclusos, nos termos do artigo 278.º do Decreto-Lei n.º 26643, de 28 de Março de 1936» ... 4392$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 317.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 42000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 325.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...» ... 130000$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00

Artigo 326.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores»:

Tribunal Central de Menores do Porto

Refúgio do Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 361.º, n.º 3) «Transportes», alínea b) «Outras despesas» ... 2000$00

Tribunal Central de Menores de Coimbra

Refúgio do Tribunal Central de Menores de Coimbra

Artigo 369.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 6000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 462.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 2800$00

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 499.º «Despesas de anos económicos findos» ... 250000$00

... 1257092$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea e) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

N.º 1) «Edifícios da estação de Fruticultura, em Palmela» ... 125000$00

N.º 3) «Construções a realizar para execução do II Plano de Fomento» ... 454000$00

N.º 4) «Outras construções» ... 1696000$00

... 2275000$00

Novas instalações para os serviços públicos

Artigo 59.º «Construções e obras novas»:

N.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, ...», alínea e) «Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, para as novas instalações da Estação Agronómica Nacional» ... 1500000$00

N.º 2) «Diversas construções em Oeiras a realizar para execução do II Plano de Fomento» ... 2846000$00

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 133.º «Comemorações do 5.º centenário da morte do infante D. Henrique», n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas ...» ... 357490$00

... 6978490$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 75000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 43.º, n.º 5), alínea b) «Despesas com o condicionamento do plantio da vinha ...» ... 3500000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 56.º, n.º 7), alínea c) «Combate à peste suína ...» ... 1000000$00

... 4575000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 18000$00

... 16345582$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamentos das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso de despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 6621000$00

Capítulo 8.º, artigo 226.º «Desamortização de imóveis e semoventes» ... 3500000$00

Capítulo 8.º, artigo 244.º «Condicionamento do plantio da vinha ...» ... 3500000$00

Capítulo 9.º, artigo 263.º «Produto da venda de títulos ...» ... 357490$00

... 13978490$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 1000000$00

Capítulo 8.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 17000$00

... 1017000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 37000$00

Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 112.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 144.º, n.º 2) ... 11000$00

Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 4.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 856700$00

Capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 4.º, artigo 307.º, n.º 1), alínea a) ... 4392$00

Capítulo 4.º, artigo 318.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 5.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 5.º, artigo 448.º, n.º 1), alínea a) ... 6000$00

Capítulo 7.º, artigo 468.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 478.º, n.º 1) ... 30000$00

... 1257092$00

Ministério da Economia

Capítulo 15.º, artigo 272.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00

Capítulo 17.º, artigo 313.º, n.º 1) ... 35000$00

... 75000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 2) ... 18000$00

... 16345582$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1), é alterada para:

... de 395000$00 para vestuário e calçado.

À dotação do capítulo 4.º, artigo 325.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação:

(b) Inclui a quantia de 50000$00 para vestuário e calçado.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 462.º, n.º 1), alínea a), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Inclui 12800$00 ...

Do Ministério das Obras Públicas

A actual redacção da rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 59.º, n.º 1), alínea e), é alterada como segue:

Alínea e) «Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, para»:

1) «Novas instalações da Estação Agronómica Nacional».

Do Ministério da Economia

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 5), alínea b), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

A dotação inicial poderá ser reforçada com o que for cobrado além da verba de 2500000$00 ... inclui-se para «Vencimentos e salários» a importância de 748200$00.

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 12), é alterada para:

... a importância de 279000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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