Decreto n.º 43148 — Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa e referente ao plano de 1959, elaborado de acordo com o Decreto n.º 42454 (construção na cidade de Lisboa de novas habitações com rendas acessíveis aos agregados familiares de mais fracos recursos)
Considerando que aos Serviços Sociais das Forças Armadas foram atribuídos 198 fogos pelo plano de 1959, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42454, de 18 de Agosto de 1959;
Considerando que se torna necessário adquirir à Câmara Municipal de Lisboa os terrenos onde serão construídos aqueles fogos e que o respectivo pagamento será feito em duas prestações separadas de seis meses, abrangendo, portanto, os anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa e referente ao plano de 1959, elaborado de acordo com o Decreto n.º 42454, de 18 de Agosto de 1959, pela importância de 6073539$50.
Art. 2.º Em virtude do mesmo contrato, os Serviços Sociais das Forças Armadas despenderão 3509641$80 no corrente ano e 2573897$70 no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.
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