Decreto n.º 43153 — Reconhece como instituições de utilidade pública o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como instituições de utilidade pública o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses
Considerando o notável esforço que o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses têm feito pela valorização e expansão da cultura física e das práticas desportivas;
Considerando a vasta obra educativa que nesse campo têm levado a efeito e os relevantes serviços por essa forma prestados ao aperfeiçoamento das qualidades físicas e morais do povo português;
Considerando o contributo por aqueles clubes dado ao estreitamento das relações entre os povos mediante a realização de competições desportivas com clubes de outros países;
Considerando, finalmente, o apreciável nível técnico atingido por muitos dos seus praticantes e a colaboração prestada às representações portuguesas em competições internacionais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São reconhecidos como instituições de utilidade pública o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses, atendendo aos seus relevantes serviços.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.
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