Decreto-Lei n.º 43198 — Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais, bem como a dispensar o pagamento do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais, bem como a dispensar o pagamento do imposto sobre as sucessões e doações por avença, relativamente aos juros de obrigações emitidas por sociedades com sede na metrópole e subscritas no estrangeiro, quando o produto da emissão se destinar à realização de investimentos no País expressamente incluídos em programas de execução de planos de fomento

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Reconheceu-se haver conveniência em se concederem benefícios de ordem fiscal às obrigações emitidas por sociedades com sede na metrópole quando subscritas no estrangeiro e cujas emissões se destinem à realização de investimentos em Portugal expressamente incluídos em programas de execução de planos de fomento.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e ou promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministro das Finanças, mediante parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais a que alude o artigo 44.º, n.º 4.º, do Decreto n.º 8719, de 17 de Março de 1923, bem como a dispensar o pagamento do imposto sobre as sucessões e doações por avença, relativamente aos juros de obrigações, emitidas por sociedades com sede na metrópole e subscritas no estrangeiro, quando o produto da emissão se destinar à realização de investimentos no País expressamente incluídos em programas de execução de planos de fomento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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