Decreto-Lei n.º 43233 — Isenta de quaisquer impostos e emolumentos os actos pelos quais a Câmara Municipal de Lisboa transmita à Sociedade do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Isenta de quaisquer impostos e emolumentos os actos pelos quais a Câmara Municipal de Lisboa transmita à Sociedade do Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, Lda., com sede em Lisboa, duas parcelas de terreno provenientes da antiga Quinta de Barbacena e da serventia de ligação da Estrada de Benfica à chamada Quinta das Laranjeiras

Histórico de alterações JSON API

Por portaria do Ministro das Obras Públicas publicada no Diário do Governo n.º 137, 2.ª série, de 11 de Junho do corrente ano, foi declarada a utilidade pública e urgência da expropriação de uma parcela com a superfície de 6293 m2, pertencente ao Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, sita em Lisboa, na Estrada de Benfica, freguesia de S. Sebastião da Pedreira, omissa na matriz predial respectiva e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 898 do livro n.º B-8, com as confrontações constantes da mesma portaria.

A expropriação assim ordenada teve por fundamento, reconhecido e estabelecido na lei, a necessidade de realização da obra de construção da Praça de Sete Rios e prolongamento das Avenidas de 28 de Maio e de Columbano Bordalo Pinheiro, em Lisboa, cujo projecto e participação do Estado foram aprovados por despacho ministerial de 17 de Maio de 1955.

Privada, assim, a Sociedade do Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, Lda., de uma parte das propriedades de que se compõe o Jardim Zoológico, que tão úteis serviços tem prestado e presta à população do País, designadamente à da sua capital, vai a Câmara Municipal de Lisboa vender à referida Sociedade uma parcela de terreno, com a área de 10420 m2, proveniente da antiga Quinta de Barbacena e ainda outra parcela, com a área de 880 m2, proveniente da serventia de ligação da Estrada de Benfica à chamada Quinta das Laranjeiras.

Sendo aquela Sociedade uma instituição de utilidade pública, assim declarada pela Lei de 12 de Março de 1913, e destinando-se as ditas parcelas que a Câmara Municipal de Lisboa lhe vai vender à realização dos fins de utilidade pública previstos nos estatutos da mesma Sociedade, justifica-se que se não onere a respectiva compra com tributações de que, para mais, estão isentas, designadamente, as associações de cultura científica, a que bem pode equiparar-se aquela instituição, que, aliás, beneficia já de genérica isenção fiscal e procura, pela letra do seu próprio pacto social, facultar meios de estudo prático das ciências naturais.

Nestas circunstâncias:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actos pelos quais a Câmara Municipal de Lisboa transmita à Sociedade do Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, Lda., com sede em Lisboa, duas parcelas de terreno, uma com a área de 10420 m2, proveniente da antiga Quinta de Barbacena, e outra com a área de 880 m2, esta proveniente da serventia de ligação da Estrada de Benfica à chamada Quinta das Laranjeiras, são isentos de quaisquer impostos e emolumentos.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).