Decreto n.º 43261 — Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças a favor…

Tipo Decreto
Publicação 1960-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 23

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:

Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -279150$00

Para o artigo 19.º, n.º 3) «Gratificações pelo desempenho de serviço aéreo» ... +63500$00

Para o artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «alimentação» ... +205000$00

N.º 2), alínea a) «Fardamentos ...» ... +10650$00

Do artigo 55.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Vencimentos aos alunos cadetes» ... -310650$00

N.º 3), alínea a) «Alimentação ...» ... -9350$00

Para o artigo 54.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +320000$00

Do artigo 127.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -147860$00

Para o artigo 129.º, n.º 1) «Alimentação» ... +147860$00

Do artigo 145.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -21960$00

Para o artigo 147.º, n.º 1) «Alimentação» ... +21960$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 2899800$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro, Subsecretário de Estado e Repartição do Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «...»:

Automóveis ao serviço do Ministro ... 50000$00

Automóveis ao serviço do Subsecretário de Estado ... 50000$00

... 100000$00

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Serviços Cartográficos do Exército (Lisboa)

Artigo 16.º, n.º 1) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... 43000$00

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Artigo 32.º, n.º 2) «Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... 249978$50

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 48.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

1 médico estomatologista (6 meses) ... 14400$00

Artigo 49.º «Remunerações acidentais», n.º 4) «Gratificações de especialidade» ... 7200$00

Artigo 51.º, n.º 1) «Móveis» ... 320275$00

Artigo 52.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea a) «Veículos com motor» ... 133000$00

N.º 4) «De material de defesa ...» ... 39775$00

Artigo 53.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 12000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00

Colégio Militar (Lisboa)

Artigo 130.º, n.º 1) «Móveis» ... 30000$00

Artigo 131.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Veículos com motor» ... 30000$00

N.º 2) «De móveis» ... 50000$00

Artigo 132.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 8000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 133.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00

Artigo 134.º, n.º 2) «Excursões escolares» ... 50000$00

Artigo 135.º, n.º 2), alínea a) «Diplomas e prémios» ... 8000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 139.º, n.º 1) «Móveis» ... 400000$00

Artigo 142.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 70000$00

Instituto de Odivelas

Artigo 152.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunas ...» ... 126232$00

N.º 2) «Excursões, ...» ... 25000$00

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Material

Artigo 213.º, n.º 2) «Impressos» ... 40000$00

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 221.º, n.º 1) «Impressos» ... 2940$00

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 378.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1000000$00

... 2899800$50

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações no vigente orçamento do Ministério do Exército:

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 43000$00

Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), alínea c) ... 22500$00

Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), alínea g) ... 20088$50

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1), alínea c) ... 123750$00

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1), alínea g) ... 83640$00

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 42940$00

Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 457025$00

Capítulo 3.º, artigo 55.º, n.º 3), alínea a) ... 42425$00

Capítulo 3.º, artigo 55.º, n.º 3), alínea b) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 56.º, n.º 2) ... 27200$00

Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 226000$00

Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 470000$00

Capítulo 3.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 151232$00

Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 1100000800

... 2899800$50

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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