Decreto n.º 43304 — Autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar…
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Autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada designada por «Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco»
Considerando que foi adjudicada à firma Fonseca & Irmão, Lda., a empreitada designada por «Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco»;
Considerando que para execução de tal empreitada está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1. º É autorizada a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais do Ministério das Obras Públicas a celebrar contrato com a firma Fonseca & Irmão, Lda., para execução da empreitada designada por «Remodelação e adaptação do Museu Militar do Buçaco», pela importância de 439600$00, acrescidos de 21980$00, para despesas de expediente e administração.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhas a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesa de expediente e administração, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1960 ... 315000$00
Em 1961 ... 146580$00
ou o que se apurar como saldo no ano de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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