Decreto n.º 43308 — Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução do fornecimento de vinte zorras…

Tipo Decreto
Publicação 1960-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução do fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas

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Considerando que foi adjudicado à firma Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, Lda., o fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas;

Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato com a firma Empresa Metalúrgica de Castelo Branco, Lda., para a execução do fornecimento de vinte zorras metálicas para movimentação de cargas, pela importância de 263100$00.

Art. 2.º O encargo com este fornecimento será liquidado na sua totalidade pela referida Junta no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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