Decreto n.º 43343 — Designa a verba inscrita no actual orçamento do Ministério por cujas disponibilidades serão satisfeitos os encargos…

Tipo Decreto
Publicação 1960-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa a verba inscrita no actual orçamento do Ministério por cujas disponibilidades serão satisfeitos os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 43224 (comandos conjuntos ou unificados)

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 43224, de 14 de Outubro de 1960, serão satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b), do actual orçamento do Ministério da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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