Decreto n.º 43427 — Cria na província ultramarina da Guiné a circunscrição administrativa de Bissorã, que abrangerá parte da área da actual…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na província ultramarina da Guiné a circunscrição administrativa de Bissorã, que abrangerá parte da área da actual circunscrição administrativa de Mansoa
O Governo da província da Guiné solicitou do Ministério do Ultramar a criação da circunscrição administrativa de Bissorã, abrangendo parte da área da actual circunscrição administrativa de Mansoa.
A nova divisão satisfaz ponderosas razões administrativas, políticas e económicas e serve melhor as respectivas populações.
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criada na província da Guiné a circunscrição administrativa de Bissorã, que abrangerá parte da área da actual circunscrição administrativa de Mansoa, com os limites que forem fixados pelo Governo da província, no uso da competência que lhe confere o § único do artigo 43.º do Decreto n.º 40223, de 5 de Julho de 1955.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - Vasco Lopes Alves.
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