Decreto n.º 43434 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de diversas válvulas…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de diversas válvulas electrónicas

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Tendo sido adjudicado às firmas Philips Portuguesa, S. A. R. L., Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., E. Pinto Basto & C.ª, Lda., Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Sociedade Comercial Luso-Italiana, Lda., todas com sede em Lisboa, o fornecimento de diversas válvulas electrónicas destinadas à aparelhagem rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde;

Considerando que para a execução de tais fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas a seguir mencionadas para o fornecimento de diversas válvulas electrónicas:

Philips Portuguesa, S. A. R. L., pela importância total de 165245$00.

Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., pela importância total de 143447$00.

E. Pinto Basto & C.ª, Lda., pela importância total de 82398$00.

Standard Eléctrica, S. A. R. L., pela importância total de 61645$50.

Sociedade Comercial Luso-Italiana, Lda., pela importância de 22005$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos aos referidos fornecimentos, mais do que as quantias adiante mencionadas:

Philips Portuguesa, S. A. R. L. - 90000$00 em 1960 e 75245$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L. - 80000$00 em 1960 e 63447$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

E. Pinto Basto & C.ª, Lda. - 40000$00 em 1960 e 42398$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Standard Eléctrica, S. A. R. L. - 30000$00 em 1960 e 31654$50, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Sociedade Comercial Luso-Italiana, Lda., - 10000$00 em 1960 e 12005$50, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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