Decreto n.º 43441 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Exército e da Economia e abre créditos destinados a reforçar…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Exército e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Exército

No capítulo 3.º:

Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... - 78623$20

Para o artigo 50.º, n.º 1) «Alimentação» ... +78623$20

Ministério da Economia

No capítulo 23.º, artigo 335.º:

Do n.º 1), alínea a) «Vencimentos e salários ...» ... -190000$00

Do n.º 3), alínea b) «Emparcelamento» ... -1700000$00

Para o n.º 3), alínea a) «Parcelamento» ... +1890000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 7904309$10, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º «Serviços de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 129.º, n.º 2) «Impressos, ...» ... 50000$00

Artigo 130.º, n.º 1) «Luz, ...», alínea a) «Para lavagem, ...: Na Direcção de Finanças de Lisboa» ... 6500$00

... 56500$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro, Subsecretário de Estado e Repartição do Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de representação ...» ... 592949$10

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Academia Militar (Lisboa):

Artigo 55.º, n.º 3), alínea a) «Alimentação ...» ... 44860$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa):

Artigo 139.º, n.º 1) «Móveis» ... 80000$00

... 717809$10

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Escola Naval»:

Artigo 63.º, n.º 1) «Móveis» ... 250000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 13.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000000

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 56.º, n.º 7) «Campanhas profilácticas», alínea c) «Combate à peste suína ...» ... 4500000$00

Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 157.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... 350000$00

... 4850000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 63.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea b) «Assistência à maternidade ...: Comparticipação nos encargos de sustentação do instituto Maternal ...» ... 2000000$00

... 7904309$10

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... ... 492949$10

Capítulo 5.º, artigo 107.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 350000$00

... 842949$10

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 306500$00

Capítulo 6 º, artigo 47.º, n.º 1) ... 6500000$00

... 6806500$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 44860$00

Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 180000$00

... 224860$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º, artigo 733.º, n.º 1), alínea b). ... 30000$00

... 7904309$10

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, do 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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