Decreto n.º 43442 — Transfere verbas nos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha e da Educação Nacional e abre…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 37

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas nos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 7.º:

Do artigo 135.º, n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... -280000$00

Do artigo 136.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares ...»:

Alínea a) «Pelo serviço prestado ...» ... -280000$00

Alínea b) «Pelo serviço aéreo» ... -125000$00

Alínea c) «Por funções especiais» ... -50000$00

N.º 3) «Gratificações especiais ...» ... -70000$00

Do artigo 141.º, n.º 1), alínea b) «Pessoal civil: contratado» ... -25000$00

Para o artigo 138.º, n.º 1) «Gratificações ...»:

Alínea c) «De serviço aéreo» ... +300000$00

Alínea d) «Por funções especiais» ... +20000$00

Para o artigo 140.º, n.º 2) «Gratificações ...» ... +50000$00

Para o artigo 145.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal na situação de reserva» ... +400000$00

Para o artigo 147.º, n.º 2), alínea b) «Rações complementares» ... +60000$00

Artigo 149.º: — Do n.º 2) «Móveis», alínea d) «Equipamentos de instrução ...» ... -49600$00

Para o n.º 3) «Material de defesa ...», alínea b) «Armamento ...» ... +49600$00

Do artigo 153.º, n.º 2) «Telefones» ... -70000$00

Para o artigo 152.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +70000$00

Do artigo 196.º, n.º 1) «Móveis», alínea b) «Livros, ...» ... -10000$00

Do artigo 197.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea b) «Armamento, ...» ... -10000$00

Alínea c) «Combustíveis, ...» ... -15000$00

Para o artigo 197.º, n.º 1) «De imóveis» ... +20000$00

Para o artigo 198.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

N.º 4) «Material ...» ... +5000$00

Artigo 204.º: — Do n.º 3) «De móveis», alínea d) «Equipamentos ...» ... -8000$00

Do n.º 4) «De material de defesa ...», alínea b) «Armamento, ...» ... -14000$00

Para o n.º 1) «De imóveis» ... +12000$00

Para o artigo 205.º, n.º 3) «Artigos de expediente» ... +10000$00

Do artigo 208.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4000$00

Para o artigo 206.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4000$00

Do artigo 226.º:

N.º 3) «De móveis», alínea d) «Equipamentos ...» ... -1350$00

N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea a) «Aviões ...» ... -18500$00

Alínea b) «Armamento, ...» ... -6250$00

Para o artigo 225.º, n.º 1) «Móveis», alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... +15750$00

Para o artigo 227.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +1350$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +8000$00

N.º 4) «Material ...» ... +1000$00

Do artigo 229.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... -1200$00

N.º 3) «Transportes» ... -1350$00

Do artigo 230.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2500$00

Para o artigo 228.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +5050$00

Artigo 247.º:

Do n.º 3) «De móveis»:

Alínea b) «Máquinas de escrever ...» ... -2700$00

Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... -9000$00

Do n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea b) «Armamento, ...» ... -15000$00

Alínea c) «Combustíveis, ...» ... -46000$00

Para o n.º 1) «De imóveis» ... +10000$00

Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Viaturas com e sem motor, ...» ... +10000$00

Para o artigo 246.º, n.º 1) «Móveis», alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... +35000$00

Para o artigo 248.º, n.º 1), «Matérias-primas ...» ... +17700$00

Do artigo 273.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1008000$00

Do artigo 275.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1100000$00

Do artigo 276.º, n.º 1) «Gratificações ...», alínea b) «De especialidade» ... -100000$00

Do artigo 283.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... -742000$00

Para o artigo 284.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1), alínea a) «Rancho e pão» ... +300000$00

N.º 2), alínea a) «Fardamentos ...» ... +2650000$00

Artigo 286.º: — Do n.º 4) «De material de defesa ...», alínea e) «Combustíveis, ...» ... -180000$00

Para o n.º 1) «De imóveis» ... +40000$00

Para o n.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... +17000$00

Alínea b) «Máquinas de escrever, ...» ... +8000$00

Para o artigo 285.º, n.º 2) «Móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... +50000$00

Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... +20000$00

Para o artigo 287.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00

N.º 2) «Impressos» ... +10000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

N.º 4) «Material ...» ... +5000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Artigo 33.º «Material de consumo corrente»:

Do n.º 1) «Material da tabela de armamento ...» ... -25000$00

Para o n.º 2) «Combustíveis ...» ... +25000$00

No capítulo 3.º:

Do artigo 44.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros ...» ... -1280000$00

Para o artigo 45.º, n.º 2), alínea a) «Rações, ...» ... +1280000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 179.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -15000$00

Para o artigo 180.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea a) «Pessoal da Direcção de Faróis» ... +13000$00

N.º 3) «Subsídio de embarque ...» ... +2000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 762.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -11000$00

Para o artigo 763.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +11000$00

No capítulo 6.º:

Escola do Magistério Primário do Porto:

Do artigo 862.º, n.º 1) «Pessoal aguardando aposentação ...» ... -5995$00

Para o artigo 861 º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»: «Pessoal contratado» ... +5995$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 10136279$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 7.º «Subsecretariado de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea:

Artigo 151.º, n.º 3) «Artigos de expediente, ...» ... 30000$00

Artigo 152.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 60000$00

Base aérea n.º 1 (Sintra):

Artigo 199.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 27000$00

Base aérea n.º 2 (Ota):

Artigo 206.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 16000$00

Base aérea n.º 4 (Lajes):

Artigo 217.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Subvenções eventuais» ... 60000$00

N.º 2) «Subsídio de alimentação» ... 440000$00

Base aérea n.º 5 (Monte Real):

Artigo 228.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 1500$00

Aeródromo-base n.º 1 (Portela):

Artigo 248.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 32300$00

Batalhão de caçadores pára-quedistas (Tancos):

Artigo 285.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento,...» ... 200000$00

Alínea b) «Livros, ...» ... 5000$00

Alínea d) «Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 50000$00

Artigo 286.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 50000$00

N.º 2), alínea b) «Viaturas com ou sem motor, ...» ... 30000$00

N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea a) «Aviões ...» ... 50000$00

Alínea c) «Armamento, ...» ... 100000$00

Alínea d) «Bombas, ...» ... 200000$00

Artigo 287.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 288.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 30000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

... 1521800$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Administração dos Próprios da Fazenda Pública:

Palácios nacionais e outros bens:

Artigo 86.º, n.º 2), alínea a) «Obras de arte» ... 1400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeias concelhias, comarcãs e de julgados municipais»:

Artigo 177.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

«Vencimentos a carcereiros, ...» ... 11000$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Serviços Cartográficos do Exército (Lisboa)»:

Artigo 15.º, n.º 1) «Móveis» ... 500000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Navios e material flutuante da Armada:

Artigo 33.º «Material de consumo corrente», n.º 2) «Combustíveis ...» ... 3025000$00

Artigo 34.º, n.º 1), alínea a) «Medicamentos ...» ... 15000$00

Artigo 35.º, n.º 1) «Transportes», alínea a) «Encargos aduaneiros ...» ... 30000$00

Artigo 37.º, n.º 1) «Encargos marítimos», alínea b) «Em portos, ...» ... 130000$00

Corpo de Marinheiros da Armada

Artigo 45.º, n.º 2), alínea a) «Rações, ...» ... 1620000$00

Comando das reservas da Marinha»:

Artigo 53.º, n.º 1) «Sargentos...»: «Pensões» ... 160000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos:

Artigo 117.º, n.º 2), alínea a) «Géneros alimentícios» ... 1200000$00

... 6180000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Instituto de Alta Cultura»:

Artigo 34.º «Outros encargos», n.º 3) «Subsídios para as relações culturais», alínea x) «Congresso Nacional de Saúde Mental» ... 30000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral:

Artigo 60.º, n.º 2) «Subsídios ...», alínea a) «Às associações académicas» ... 52000$00

Instrução universitária

Universidade do Porto:

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica:

Artigo 318.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:

Artigo 729.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» - Liceu D. João III (Coimbra) ... 300$00

N.º 2) «Luz, ...»:

Liceu Nacional de Bragança ... 16879$00

Liceu D. João III (Coimbra) ... 1300$00

... 18179$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral:

Artigo 741.º, n.º 3) «Para pagamento das despesas relativas aos cursos complementares de aprendizagem ...» ... 200000$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais:

Escola Industrial e Comercial de Loulé:

Artigo 789.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 2000$00

... 303479$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 121.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «...: Outros animais» ... 220000$00

... 10136279$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 171.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha ...» ... 1200000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 134.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 141.º, n.º 1), alínea b) ... 160000$00

Capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 180000$00

Capítulo 7.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 3), alínea b) ... 40000$00

Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 3), alínea c) ... 15000$00

Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 3), alínea d) ... 15000$00

Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 4), alínea a) ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 4), alínea b) ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 147.º, n.º 4), alínea c) ... 40000$00

Capítulo 7.º, artigo 184.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 184.º, n.º 2) ... 40000$00

Capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 3), alínea d) ... 2000$00

Capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 4), alínea c) ... 25000$00

Capítulo 7.º, artigo 204.º, n.º 4), alínea b) ... 16000$00

Capítulo 7.º, artigo 226.º, n.º 4), alínea a) ... 1500$00

Capítulo 7.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 13000$00

Capítulo 7.º, artigo 252.º, n.º 1) ... 19300$00

Capítulo 7.º, artigo 274.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00

Capítulo 7.º, artigo 276.º, n.º 1), alínea a) ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 276.º, n.º 1), alínea b) ... 70000$00

Capítulo 7.º, artigo 277.º, n.º 1) ... 26000$00

Capítulo 7.º, artigo 278.º, n.º 1), alínea a) ... 12000$00

Capítulo 7.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 268000$00

Capítulo 7.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) ... 130000$00

Capítulo 7.º, artigo 283.º, n.º 1) ... 239000$00

Capítulo 7.º, artigo 286.º, n.º 4), alínea e) ... 60000$00

... 1521800$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 17879$00

Capítulo 6.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 1400000$00

... 1417879$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 11000$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 450000$00

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 2) ... 50000$00

... 500000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 70000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 1000000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 1200000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea c) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea d) ... 66000$00

Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), alínea a) ... 160000$00

Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 2), alínea l) ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 3) ... 75000$00

Capítulo 3.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea a) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea a) ... 15000$00

Capítulo 3.º, artigo 126.º, n.º 1), alínea a) ... 38000$00

Capítulo 3.º, artigo 166.º, n.º 1), alínea a) ... 72000$00

Capítulo 5.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 2000000$00

... 4980000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 82000$00

Capítulo 3.º, artigo 314.º, n.º 1) ... 1000$00

Capítulo 5.º, artigo 783.º, n.º 1), alínea a) ... 1600$00

Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 1) ... 1000$00

... 285600$00

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 47.º, n.º 1), alínea a) «Outros animais» ... 95000$00

Capítulo 5.º, artigo 128.º, n.º 2) ... 125000$00

... 220000$00

... 10136279$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

Na observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 559.º, n.º 1), onde se lê: «12000$00», passa a ler-se: «24000$00».

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 710.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 3300$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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