Decreto n.º 43448 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e das Comunicações e abre créditos destinados a…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério das Comunicações

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 43353, de 24 de Novembro de 1960, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Ultramar:

No capítulo 13.º:

Do artigo 111.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -15060$00

Para o artigo 112.º, n.º 2) «Gratificações pelo serviço de exames» ... +15060$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 54.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

Continente ... -80000$00

Açores ... -40000$00

Cabo Verde ... -25000$00

... -145000$00

Para o artigo 55.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +145000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 23904500$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Artigo 90.º, n.º 8) «Gastos confidenciais ...», alínea a) «Direcção dos Serviços de Censura» ... 150000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 123.º, n.º 3) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 50000$00

Capítulo 16.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 276.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 900000$00

Capítulo 20.º «Outros investimentos»:

Artigo 281.º-A «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 20000000$00

... 20950000$00

Ministério do Exército

Capítulo 10.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 376.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 1200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea q) «Paços dos Duques de Bragança, em Guimarães, ...» ... 1500000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 85.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 70500$00

... 1570500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 10.º-A «Serviços de saúde e assistência - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar»:

Artigo 89.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(1 mês):

Quadro da Direcção-Geral:

1 director-geral ... 10000$00

1 inspector superior de saúde ... 9000$00

... 19000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico profissional - Ensino industrial e comercial - Ensino médio - Instituto Comercial de Lisboa»:

Artigo 751.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 15000$00

... 23904500$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 263.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 20000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 6.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 2400000$00

Capítulo 9.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 50000$00

... 2600000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 319.º, n.º 3), alínea a) «28000 praças, ...» ... 1200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 7.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 20500$00

Capítulo 7.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 50000$00

... 70500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 10.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 19000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 792.º, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Lagos» ... 15000$00

... 23904500$00

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 2), alínea a), é eliminada.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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