Decreto n.º 43450 — Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra da herdade denominada «Revilheira», situada na freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra da herdade denominada «Revilheira», situada na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz
Considerando que a Junta de Colonização Interna foi autorizada a comprar a herdade denominada «Revilheira», com a área total de cerca de 663 ha, situada na freguesa de S. Pedro do Corval, concello de Reguengos de Monsaraz, de que é proprietário António Miguel Janes Morais;
Considerando que o encargo com a referida aquisição será pago parte no ano de 1960 e parte em 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Colonização Interna a contratar com António Miguel Janes Morais a compra da herdade denominada «Revilheira», situada na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, pela importância de 11500 contos.
Art. 2.º O pagamento far-se-á em duas prestações: uma, de 2500 contos, no ano económico de 1960; a outra, de 9000 contos, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.
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