Resolução da Assembleia Nacional — Aprova a Conta Geral do Estado e as contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1959

Tipo Resolucao-Assembleia-Nacional
Publicação 1961-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a Conta Geral do Estado e as contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1959

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Resolução sobre a Conta Geral do Estado e as contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1959

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

Assembleia Nacional, tendo examinado o parecer da Comissão das Contas Públicas e verificado, quanto à metrópole:

1) Que a cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1959 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;

3) Que o produto de empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

4) Que foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legítimo e verdadeiro o saldo de 30917538$70 apresentado nas contas respeitantes a 1959;

E, quanto ao ultramar, considerando o parecer da Comissão das Contas Públicas:

Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nela se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

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