Portaria n.º 18196 — Manda pôr em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43440, que torna aplicáveis as disposições do…

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda pôr em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43440, que torna aplicáveis as disposições do Código Penal e do Código de Justiça Militar referentes aos crimes de espionagem e de revelação de segredos do Estado aos factos nelas previstos que forem cometidos em prejuízo da defesa nacional, da de país aliado de Portugal ou da de grupo ou aliança de países de que Portugal faça parte

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Considerando o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja posto em vigor em todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 43440, de 27 de Dezembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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