Portaria n.º 18203 — Determina que a sobretaxa do artigo 70 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a sobretaxa do artigo 70 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique, correspondente à copra FM, seja reduzida, em cada bilhete de despacho, de maneira que a importância dos direitos a cobrar nunca exceda a dos direitos e impostos de sobrevalorização que se cobrariam sobre a copra de outro tipo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
A sobretaxa do artigo 7.º da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique, correspondente à copra FM, será reduzida, em cada bilhete de despacho, na medida em que isso for necessário para que a importância dos direitos a cobrar nunca exceda a dos direitos e impostos de sobrevalorização que se cobrariam sobre a copra de outro tipo.
Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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