Portaria n.º 18205 — Torna extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do Regulamento para o…
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Torna extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927
Todos os prédios situados nas áreas de distribuição postal de Lisboa e Porto estão já providos de receptáculos domiciliários destinados à recepção de correspondência ordinária não volumosa.
Os bons resultados obtidos com aquele sistema de distribuição domiciliária aconselham a torná-lo extensivo às cidades de Coimbra e Braga, que estão em ritmo crescente de urbanização e onde, a par disso, se adoptam soluções em altura nas zonas de há muito urbanizadas.
Apresentada tal sugestão aos respectivos Municípios, deliberaram estes dar a sua concordância.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950, tornar extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do citado regulamento.
Ministérios do Interior e das Comunicações, 13 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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