Portaria n.º 18209 — Cria uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes…

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-16
Última atualização 1984-11-14
Estado Caducada
Ministério Ministérios do Interior, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria, com carácter eventual, uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes aos serviços ou ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não sejam as de pequena conservação

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Portaria n.º 18209

Prevendo-se para os próximos anos, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, um volume muito considerável de obras, derivadas quer da criação, remodelação e ampliação de serviços, quer da valorização do seu vasto património, considera-se aconselhável constituir um órgão que lhes assegure o necessário expediente técnico e administrativo.

O regime jurídico especial da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o volume das obras projectadas aconselham que a sua preparação, execução, administração e fiscalização sejam sujeitas à superintendência técnica do Ministério das Obras Públicas.

E julga-se também conveniente que da comissão faça parte um representante da Câmara Municipal de Lisboa, visto que a quase totalidade dos trabalhos deve ter lugar na área da capital.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º

É criada, com carácter eventual, uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes aos serviços ou ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que não sejam as de pequena conservação.

2.º

A Comissão é constituída por um presidente, com voto de qualidade, a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por um vice-presidente, a indicar pelo Ministério do Equipamento Social, e por 4 vogais, 2 em representação daquela instituição, deste Ministério e da Câmara Municipal de Lisboa.

3.º

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assegurará os meios necessários ao funcionamento da comissão.

4.º

As gratificações dos membros da comissão e do pessoal administrativo e menor que nela prestar serviço, em acumulação com o da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como a remuneração do outro pessoal administrativo, técnico ou menor que for necessário admitir, serão propostas pela mesa da Santa Casa e aprovadas pelos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência, independentemente da audiência do Ministro das Finanças que for necessária, nos termos da legislação em vigor.

5.º

A comissão deverá elaborar programas anuais de obras, de acordo com as necessidades e as disponibilidades da Santa Casa, e submetê-los-á à aprovação da mesa e dos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

6.º

A comissão promoverá a elaboração de anteprojectos e projectos - incluindo os respectivos orçamentos -, que submeterá, bem como as propostas para adjudicar empreitadas, a despacho do Ministro das Obras Públicas, depois de apreciados pelos departamentos competentes da Santa Casa.

7.º

As importâncias a despender com as obras e outros encargos a que se refere esta portaria serão satisfeitas por verbas inscritas no orçamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

8.º

Todos os encargos de direcção, administração e fiscalização das obras e, bem assim, os de instalação, expediente e serviço normal da Comissão, incluindo as despesas com o pessoal, serão levados à conta de despesas gerais das obras.

9.º

As atribuições dos membros da comissão e as normas a que esta deverá subordinar a sua actividade serão definidas em regulamento, a propor pela mesa e a aprovar pelos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

Ministérios do Interior, Obras Públicas e Saúde e Assistência, 16 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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