Portaria n.º 18238 — Cria em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, província ultramarina de Angola, uma subinspecção da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, província ultramarina de Angola, uma subinspecção da Polícia Judiciária

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º Criar em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, uma subinspecção da Polícia Judiciária, com o seguinte quadro de pessoal:

1 subinspector.

2 agentes de 1.ª classe.

2 agentes de 2.ª classe.

1 aspirante.

2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação do lugares referidos no artigo anterior.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).