Portaria n.º 18240 — Aprova os modelos de cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral dos Combustíveis

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos de cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral dos Combustíveis

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, sob proposta do director-geral dos Combustíveis, os cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral, dos modelos anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.º Compete à Direcção-Geral dos Combustíveis a emissão dos cartões, que só terão validade depois de assinados pelo director-geral, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o respectivo selo branco. O cartão do director-geral será, porém, assinado pelo secretário-geral do Ministério.

2.º Os cartões dos funcionários com funções de inspecção e os designados pelo director-geral serão do modelo n.º 1 e os dos restantes funcionários do modelo n.º 2.

3.º Os cartões serão substituídos sempre que os funcionários mudarem de categoria e recolhidos pelos serviços a que pertencerem, e remetidos à 1.ª Repartição, quando os seus portadores deixarem de exercer as funções em virtude das quais os mesmos lhes foram concedidos ou por determinação do director-geral.

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

Modelo n.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/01/02300/00910092.pdf))

Modelo n.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/01/02300/00910092.pdf))

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Industria.

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