Portaria n.º 18248 — Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas nos artigos 1403.º e 1404.º da tabela de despesa ordinária do…

Tipo Portaria
Publicação 1961-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas nos artigos 1403.º e 1404.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1960 da província ultramarina de Angola

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Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 2000000$00 para reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1960:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1403.º «Abono de família» ... 1600000$00

Artigo 1404.º «Subsídio para renda de casa» ... 400000$00

... 2000000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 1.º) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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