Portaria n.º 18261 — Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das…

Tipo Portaria
Publicação 1961-02-11
Última atualização 1962-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1962-10-11, Portaria n.º 19429 — Altera os quantitativos diários a abonar na província ultramarina de…

Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças aéreas ultramarinas

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças aéreas ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Tabela anexa à Portaria n.º 18261

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/02/03600/01450145.pdf))

Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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