Portaria n.º 18261 — Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1962-10-11, Portaria n.º 19429 — Altera os quantitativos diários a abonar na província ultramarina de…
Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças aéreas ultramarinas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças aéreas ultramarinas que constam da tabela anexa.
Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
Tabela anexa à Portaria n.º 18261
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/02/03600/01450145.pdf))
Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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