Portaria n.º 18277 — Fixa a lotação provisória para o Instituto Hidrográfico

Tipo Portaria
Publicação 1961-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação provisória para o Instituto Hidrográfico

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Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960:

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar a seguinte lotação provisória para o Instituto Hidrográfico:

Oficiais

Oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1

Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata (ver nota a) ... 1

Capitães-de-fragata ... 2

Capitães-tenentes ... 2

Capitão-tenente de administração naval ... 1

Primeiros-tenentes do serviço geral ... 2

... 9

Sargentos e praças

Primeiro-sargento sinaleiro ... 1

Cabos sinaleiros ... 2

Primeiro-sargento escriturário (ver nota b) ... 1

Primeiro-sargento auxiliar ... 1

Cabos auxiliares ... 3

Marinheiros auxiliares ... 2

Primeiros-grumetes de manobra ... 2

... 12

(nota a) De preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo.

(nota b) Pode ser substituído por um primeiro-sargento auxiliar, oriundo das classes de artilheiros ou escriturários.

Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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