Portaria n.º 18283 — Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano de 1960
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial da quantia de 342500$00, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1960 com as importâncias que se indicam:
CAPÍTULO 4.º — Mocidade Portuguesa
Artigo 95.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 39837» ... 92500$00
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 229.º, n.º 3) «Deslocações do pessoal - Passagens dentro da província» ... 40000$00
Artigo 230.º «Diversas despesas»:
N.º 3) «Passagens, alimentação e vestuário de presos, condenados e degredados» ... 60000$00
N.º 6), alínea b) «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província» ... 50000$00
Artigo 231.º «Abono de família - Para pagamento do abono de família, nos termos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e da reforma de vencimentos, aprovados pelos Decretos n.os 40708 e 40709, ambos de 31 de Julho de 1956» ... 100000$00
... 342500$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 30.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).